Contrato de criação de site: o que precisa estar escrito antes de você assinar
Um contrato de criação de site protege você quando responde seis perguntas por escrito: de quem é o domínio (do seu CNPJ, sempre), de quem são os arquivos e acessos, o que exatamente será entregue, em que prazo e etapas, o que acontece depois do lançamento, e como a relação termina se precisar terminar. Qualquer contrato que responda essas seis já é melhor que a maioria dos que circulam por aí. E aviso honesto: não sou advogado, sou fornecedor. Faço sites pra indústrias desde 2012, e esta lista vem de mais de uma década vendo o que acontece quando cada uma dessas respostas fica em branco.
O padrão que observo: quase ninguém lê o contrato do site, e quase todo problema sério entre empresa e fornecedor nasce de algo que o contrato não disse. O documento que deveria proteger a empresa costuma proteger só quem o redigiu. A boa notícia é que não precisa de juridiquês pra virar esse jogo: precisa das cláusulas certas, e elas cabem em duas páginas.
A cláusula que mais importa: propriedade
O site e tudo que o cerca são ativos da sua empresa: o domínio registrado no SEU CNPJ, os arquivos do site, as contas de e-mail, os acessos de administrador, o Google Business, o Analytics. O contrato precisa dizer isso com todas as letras, porque o silêncio aqui cria o cativeiro clássico: a agência registra o domínio no nome dela "pra facilitar", administra tudo, e anos depois a empresa descobre que o próprio endereço na internet pertence a outro CNPJ. Vi essa história muitas vezes, sempre descoberta no pior momento: na hora de trocar de fornecedor (o artigo sobre mudar de agência conta como se sai dessa, e o sobre fornecedor que abandona mostra o que acontece quando nem há com quem negociar).
| Cláusula | O que deve dizer | Risco sem ela |
|---|---|---|
| Domínio | Registrado no CNPJ do cliente, administrado com acesso compartilhado | Seu endereço vira propriedade do fornecedor |
| Arquivos e acessos | Entregues ao cliente na publicação (ou quando pedir) | Sair do fornecedor = refazer o site do zero |
| Escopo | Páginas, quem escreve o conteúdo, rodadas de ajuste incluídas | "Isso não estava incluso" a cada pedido |
| Prazo | Etapas com datas e o que depende do cliente em cada uma | Projeto sem fim, sem culpado definido |
| Pós-lançamento | Garantia de correções, preço de ajustes, escopo da mensalidade se houver | Briga no primeiro ajuste, site abandonado depois |
| Saída | Backup final entregue, prazo de transição, sem multa de cativeiro | Negociar refém na hora de trocar |

Escopo e prazo: onde nascem as decepções
"Criação de site institucional" não diz nada. O contrato bom diz: quantas páginas, quais seções, quem escreve os textos (detalhe que muda o projeto inteiro, como mostro no artigo de briefing), quantas rodadas de ajuste estão incluídas antes de virar hora extra, e o que o cliente precisa entregar pra cada etapa andar. Essa última parte protege o fornecedor também, e é justo que proteja: metade dos atrasos de projeto é material que não chegou do cliente.
Sobre prazo, um alerta de quem está do lado de dentro: desconfie tanto do contrato sem prazo nenhum quanto do "pronto em 7 dias" assinado por quem não te fez uma pergunta sequer. Site profissional exige entender o negócio, escrever, desenhar e revisar; quem promete uma semana está falando de template com logo trocado. Os prazos reais por tipo de projeto estão em quanto tempo leva um site.
Depois do lançamento: a parte que ninguém combina
Todo site precisa de alguém que responda por ele depois de publicado: erro que aparece, ajuste de preço, foto nova, atualização de segurança. O contrato deve separar três coisas que costumam virar uma sopa: garantia (defeito do que foi entregue se corrige de graça, e por prazo definido), manutenção (a rotina que mantém o site no ar e seguro, com escopo e preço claros, detalhei o que ela cobre no artigo sobre manutenção de site) e evolução (página nova, seção nova: projeto novo, orçado à parte). Mensalidade que não especifica o que cobre não é manutenção, é assinatura de esquecimento.

A cláusula de saída (o teste do caráter do fornecedor)
A pergunta que eu recomendo fazer antes de assinar qualquer contrato: "se a gente se separar daqui a dois anos, o que eu levo e em quanto tempo?". A resposta certa: você leva tudo (domínio, arquivos, e-mails, acessos), recebe um backup final, e há um prazo curto de transição pra virada acontecer sem o site cair. Quem trabalha sério responde sem se ofender, porque não conta com o cativeiro pra manter cliente. Quem se ofende com a pergunta acabou de responder a ela.
O contrato é o filtro final; antes dele vem a escolha do fornecedor. O roteiro de perguntas antes de contratar e os critérios de como escolher quem faz o site completam este guia. E se quiser uma segunda opinião sobre uma proposta que você recebeu, a análise gratuita serve pra isso também: devolvo meu diagnóstico em até 2 dias úteis, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Contrato de site precisa de advogado?
Pra um site institucional, não necessariamente: um contrato simples de duas ou três páginas, com as cláusulas certas, protege as duas partes. Advogado vale a pena em projetos grandes (sistema, e-commerce robusto, integração com ERP) ou quando o contrato apresentado pelo fornecedor é longo e cheio de miudezas. Na dúvida, uma revisão avulsa de contrato custa pouco perto do que uma cláusula ruim custa.
E se a agência registrou o domínio no nome dela?
Peça a transferência de titularidade pro CNPJ da sua empresa, de preferência com a relação ainda cordial. Domínio .br se consulta e se transfere pelo registro.br. Enquanto o endereço estiver no nome de outra empresa, o seu site, seu e-mail e o resultado acumulado no Google moram em terreno alheio. O passo a passo completo está no artigo sobre mudar de agência sem perder o site.
A manutenção precisa estar no contrato?
Precisa estar definida, nem que seja pra dizer que não está incluída. O combinado deve responder: erros e defeitos são corrigidos de graça por quanto tempo? Ajustes pequenos (trocar um preço, uma foto) custam quanto? Existe mensalidade, e o que ela cobre? Contrato mudo sobre o pós-lançamento é a fonte número um de briga entre cliente e fornecedor no segundo ano.
O código-fonte do site é meu?
Depende do que foi contratado, e é isso que o contrato deve dizer. Em site feito sob medida, o combinado justo é os arquivos serem seus, com cópia entregue quando você pedir. Em plataformas alugadas (Wix, por exemplo) não existe código a levar: cancelou a assinatura, o site deixa de existir. Essa diferença muda o seu poder de saída e está explicada no artigo sobre Wix pra empresas.
Pagar 50% de sinal é normal?
É praxe de mercado e não é bandeira vermelha: o fornecedor começa um trabalho sob medida que não serve pra mais ninguém. O restante costuma vencer na entrega ou na publicação. Desconfie das pontas: 100% adiantado concentra todo o risco em você, e quem aceita começar sem nada talvez esteja com a agenda vazia demais. O importante é o contrato amarrar pagamento a etapas verificáveis.
Fechei só por WhatsApp e e-mail, sem contrato. Estou desprotegido?
Menos do que parece: proposta aceita por escrito, mesmo em mensagem, vale como acordo, e a troca de mensagens documenta escopo, valores e prazos. Guarde tudo. Mas isso é a rede de segurança, não o ideal: peça que o essencial (domínio no seu CNPJ, entrega de acessos, o que está incluído) seja confirmado por escrito num documento único. Fornecedor sério aceita na hora.
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